20/07/12
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MULHERES DO RJ - SENTEM NO CANTINHO E OBEDEÇAM O CREMERJ

Se você é uma mulherrrr do Rio de Janeiro, grávida ou planejando ter um filho, preste atenção na seguinte informação: você não pode ter uma "doula""obstetriz" "parteira"ou "etc" (tks @daniminu) te acompanhando no seu parto hospitalar. Não pode porque o CREMERJ NÃO DEIXA, conforme publicado aqui.


"Art. 1º É vedada a participação de pessoas não habilitadas e/ou de profissões não reconhecidas na área da saúde durante e após a realização do parto, em ambiente hospitalar, ressalvados os acompanhantes legais.

Parágrafo único. Estão incluídas nesta proibição as chamadas “doulas”, “obstetrizes”, “parteiras”, etc.


Art. 2º Esta Resolução não se aplica às enfermeiras obstetrizes legalmente reconhecidas conforme disposto nos incisos II e III do artigo 6º da Lei nº 7.498/86.



Art. 3º O descumprimento desta Resolução é considerado infração ética passível de competente processo disciplinar.

Parágrafo único. É responsabilidade do Diretor Técnico da unidade o cumprimento desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2012. "



Você poderia optar pela única casa de parto existente no Rio de Janeiro, mas não dá, porque ela foi fechada. Mas se você então resolver bancar um Parto Domiciliar e precisar - se infelizmente estiver nos 10 ou 15% de mulheres que necessitam de medicalização e inteferências hospitalares no momento do nascimento de seus filhos - ou quiser ser levada a um hospital, tenha claro que os médicos lá presentes não podem te ajudar. Não podem porque o CREMERJ persegue profissionais que prestam atendimento dentro dessas circunstâncias, conforme disposto na resolução de número 265/12 - da mesma publicação:


Art. 1º É vedada a participação do médico nas chamadas ações domiciliares relacionadas ao parto e assistência perinatal.



Art. 2º É vedado ao médico participar de equipes de suporte e sobreaviso, previamente acordadas, a partos domiciliares.

Art. 3º Ficam excetuadas as situações de urgência/emergência obstétrica, devendo ser feita a notificação compulsória ao CREMERJ, circunstanciando o evento.

Art. 4º É compulsória a notificação ao CREMERJ, pelos Diretores Técnicos e plantonistas de unidades hospitalares, do atendimento a complicações em pacientes submetidas a partos domiciliares e seus conceptos ou oriundas das chamadas “Casas de Parto”.

Art. 5º O descumprimento desta Resolução é considerado infração ética passível de competente processo disciplinar.


Portanto que fique claro que, de acordo com o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, as práticas para parto recomendadas pela Organização Mundial de Saúde estão coibidas.

E também que fique claro que o CREMERJ desafia inclusive o Código de Ética Médica (é tipo Jesus desmentindo os Evangelhos).

 Capítulo I, inciso XXI do Código de Ética Médica: 

" No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas."


Agora vamos listar o que pode, para nossa alegria:


  • Agendar cesárea sem justifica clínica, por comodidade de médico e/ou famílias.
  • Expor bebês ao risco de nascerem prematuros, uma vez que idades gestacionais são dificilmente precisas.
  • Usar justificativas irreais para coagir mães no final da gestação a serem cesariadas.
  • Aplicar todo e qualquer tipo de intervenção médica indiscriminada no parto: ocitocina sintética, episio-mutilação vaginal, kristeller-empurra-barriga. Pode também amarrar a mãe às macas de parto. Pode mandar ficar quieta, pode chamar de mãezinha.
  • Submeter o recém nascido aos procedimentos de praxe também: aspirar, cutucar, alfinetar, clampear... you name it!
  • Permitir a entrada das equipes de fotografia e filmagem conveniadas do hospital (doula não, fotógrafo sim)
  • Separar o concepto da mãe por horas à conveniência dos procedimentos hospitalares.
  • Cobrar taxas extra-convênio para atendimento das cirurgias e fazer pacote cesáea+lipo parcelada em vezes, acessível a todos.



Hoje é no Rio, amanhã pode ser no seu estado. 

Enquanto isso na Holanda...

8% dos partos são atendidos por G.Os
46% dos partos são atendidos por obstetrizes (midwives)
46% dos partos são atendidos por enfermeiras obstétricass


E o governo INVESTE na formação de mais profissionais na área....